Resumo

Título do Artigo

INSIDER TRADING: UMA ANÁLISE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES JULGADOS PELA CVM DE 2010 A 2019
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Tema

Planejamento Contábil

Autores

Nome
1 - Rogério Procopio da Cunha
Universidade Ibirapuera -
2 - Flávia Cruz de Souza Murcia
Universidade Ibirapuera - SP

Reumo

A utilização de informações privilegiadas na negociação de valores mobiliários para obtenção de benefícios econômicos é uma prática considerada crime no Brasil, denominada insider trading. Este estudo teve como objetivo analisar os processos administrativos sancionadores (PAS) julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entre 2010 e 2019 relacionados à insider trading. Para tal, foram coletados 29 processos no site da CVM, com amostra final de 25 PAS. Os resultados demonstraram que há maior incidência de julgamentos sobre insider trading no ano de 2015; foi identificado um total de 122 acusados, sendo 76,2% pessoas físicas e 23,8% pessoas jurídicas; grande parte dos processos teve origem na Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários; em 15 processos houve manifestação da Procuradoria Federal Especializada; o Termo de Compromisso foi proposto em 15 processos; as decisões da CVM são, em sua maioria, voltadas à absolvição dos acusados ou ainda ao pagamento de multa.

Abstract

The use of privileged information in the trading of securities to obtain economic benefits is a practice considered a crime in Brazil, called insider trading. This study aimed to analyze the administrative sanctioning processes judged by the Brazilian Securities and Exchange Commission between 2010 and 2019 related to insider trading. For this, 29 processes were collected, with a final sample of 25 processes. The results showed that there is a higher incidence of judgments on insider trading in 2015; a total of 122 defendants were identified, 76.2% individuals and 23.8% legal entities; a large part of the proceedings originated from the Market and Intermediate Relations Superintendence; in 15 cases there was a manifestation by the Specialized Federal Attorney's Office; the Term of Commitment was proposed in 15 processes; the CVM's decisions are mostly aimed at the acquittal of the accused or the payment of a monetary fine.